O Simples Nacional na Reforma: Continua existindo, com mudanças significativas.

Estrutura principal permanece — DAS continua

Mesmo com a reforma, o Simples Nacional segue existindo como regime simplificado e unificado, com impostos federais, estaduais e municipais pagos via guia única (DAS).
Porem haverá mudanças indiretas, mas que influenciaram no caixa da empresa, na forma do pagamento de impostos e na competitividade de quem é do Simples Nacional.

Recolhimento “por dentro” vs “por fora” do DAS

A LC nº 214/2025 introduziu a possibilidade de opção tributária sobre IBS e CBS por parte das empresas do Simples Nacional.

O que isso significa?

Significa que os optantes pelo Simples Nacional terão a opção de recolher o IBS e CBS por dentro do Das e por fora do Das. Esta opção será feita duas vezes ao ano sendo irreversível para o semestre que optou.
Segue abaixo:

Tributação “por dentro” — dentro do DAS

• Nesse modelo, os novos tributos (IBS e CBS) são recolhidos junto com os demais dentro do Simples.
• A empresa adquirente no regime normal pode se creditar apenas de forma proporcional — limitada ao percentual embutido na alíquota do Simples.
• Poderá perder na competividade já que a empresa de regimes normais não poderá se creditar de valores integrais.

Tributação “por fora” — fora do DAS

• A empresa opta por recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular.
• Deve destacar separadamente valores de IBS e CBS na nota fiscal.
• Isso permite aproveitamento integral de créditos tributários pelo adquirente, potencialmente aumentando a competitividade, especialmente em operações B2B.

Mas para sabermos de fato qual é o cenário mais vantajoso temos que fazer uma analise detalhada. Fazer algumas perguntas como:

• Quem é meu cliente? Meus clientes são consumidores finais?
• Qual a relevância deste cliente no faturamento total?
• Qual a sua abertura com ele para renegociar preços?
• Qual o cenário competitivo que sua empresa está inserida?
• Vendo somente para empresas?

Estas são apenas algumas de muitas perguntas a serem analisadas, por isso tenha auxilio do seu contador para que a analise possa ser feita de acordo com números reais e a opção assertiva.

Implicações práticas e estratégicas


Empresas B2C (venda ao consumidor final)

• Geralmente, permanecer no “por dentro” é mais simples e não afeta competitividade, pois o consumidor final não se credita de IBS ou CBS
Empresas B2B (venda para outras empresas)
• Operando “por dentro”, o fornecedor limita o crédito do cliente, prejudicando competitividade (o chamado “dilema do crédito”).
• Optar pela tributação “por fora” pode elevar sua atratividade como fornecedor — permitindo crédito integral para os clientes.
• Contudo, há maior complexidade: apuração separada de IBS/CBS + apuração normal do Simples sobre demais tributos.

Conclusão e recomendações

A Reforma Tributária representa um marco para o Simples Nacional: ele continua existindo, mas passa a conviver com um novo sistema de tributação sobre consumo (IBS e CBS). As opções “por dentro” ou “por fora” do regime simplificado afetam diretamente a competitividade e a complexidade operacional das empresas.

• “Por dentro” = simplicidade, sem destaque de IBS/CBS, mas com limitação de crédito a clientes B2B.
• “Por fora” = maior competitividade, destaque de tributos e crédito integral para o adquirente, porém com maior burocracia e necessidade de contabilidade mais apurada.

Recomendação: Empresas devem realizar um planejamento tributário para avaliar o cenário ideal, considerando fatores como tipo de cliente (B2B ou B2C), estrutura contábil disponível e estratégias competitivas.

Haverá um período de transição entre 2026 e 2033, no qual os sistemas antigo e novo vão conviver.
Esse tempo de transição serve para que empresas e órgãos públicos se adaptem com segurança, mas não deixe para depois.

Estamos acompanhando de perto todas as atualizações para que nossos clientes tenham tempo e segurança para a tomada de decisões e estarem em conformidade com as leis.

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